ArtigosColunistasEmpreendedorismoMatérias

Formalização da atividade de Síndico

A alta quantidade de edifícios residenciais e comerciais nos dias atuais tem gerado cada vez mais demanda do serviço de gestão de condomínios e a contratação de síndicos profissionais, o que passa a ser uma oportunidade de negócio para quem tem conhecimento e gosta de lidar com processos, contratos e pessoas.

Nesse momento surge a dúvida sobre qual a melhor forma de registrar esse empreendimento, pois será necessário celebrar contratos com os condomínios para fornecer o serviço de gestão. Muitos empreendedores acham que podem registar esse CNPJ como MEI, mas a realidade é que a profissão, que se trata de uma atividade intelectual, não é enquadrada na lista de ocupações beneficiadas na legislação do Microempreendedor Individual (MEI), que pode registrar apenas um funcionário e ter faturamento bruto de até 81 mil reais no ano, o que facilmente é extrapolado quando se trata da profissão de síndico.

O CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) mais indicado para esta atividade é o 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária, além do 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais; e ainda o 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.

Com isso, fica validada a possibilidade do empreendedor formalizar seu CNPJ como:
Empresário individual – Microempresa: nesse tipo de empresa, a receita anual é de até R$360 mil e o patrimônio como pessoa física fica comprometido com a abertura da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal: onde a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas; Se for unipessoal, aplicará ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

Já na Sociedade Simples: Pessoa Jurídica – com atuação Coletiva, ou seja, 02 (dois) ou mais sócios, a responsabilidade dos sócios é ilimitada. Porém, poderá adotar a espécie societária de Sociedade Limitada – Sociedade Simples Ltda., passando a responsabilidade dos sócios a ser limitada ao capital social, não respondendo com seus bens pessoais pelas obrigações da sociedade, exceto nas hipóteses mencionadas no item anterior (sociedade empresária limitada). A Sociedade Simples é uma pessoa jurídica para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, artística ou literária, sem elemento de empresa (médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos etc.).

E ainda há a possibilidade de formalizar uma Sociedade Limitada. Neste tipo de empresa é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social. Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada – LTDA etc). A espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada (LTDA.), por ser mais simples e pela proteção ao patrimônio pessoal dos sócios – Sociedade para o exercício da atividade própria de empresário (produção, circulação de bens e prestação de serviços, exceto profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística). A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social (os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa após a integralização do capital social). A Sociedade Empresária Limitada é pessoa jurídica que possui patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física dos sócios e seus respectivos patrimônios. Os sócios podem responder com seus bens pessoais nos casos de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato, fraude contra credores e etc. No caso de dívidas trabalhistas, a Justiça do Trabalho, recorrentemente, condena os sócios ao pagamento da dívida trabalhista com o patrimônio pessoal, no caso de os bens da empresa não serem suficientes.

O Sebrae SC ressalta que é sempre importante lembrar que a melhor decisão sobre qual modalidade empresarial é mais adequada para a situação deve ser tomada em conjunto com o contador, após realizar um bom planejamento e validação da ideia de negócio.

Para saber mais sobre desenvolvimento do Plano de Negócios, o Sebrae SC possui atendimento pelo 0800 570 0800.

Monica Denize Schwantz Gehlen
Últimos posts por Monica Denize Schwantz Gehlen (exibir todos)

Monica Denize Schwantz Gehlen

Analista Técnico - SEBRAE/SC- Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Florianópolis. Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Norte do Paraná e graduação em Bacharelado em Administração pela Faculdade Mater Dei. Possui MBA Executivo em Negócios , MBA em Gestão da Inovação, MBA em Marketing Digital e MBA em Gestão Tech Driven de Negócios pela Universidade Pitágoras Unopar;

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo