A necessidade de combate à violência em condomínios e a responsabilização do síndico
De acordo com a Pesquisa denominada “Visível e Invisível”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública no ano de 2021, uma em cada quatro mulheres de 16 anos ou mais já foi vítima de algum tipo de violência nos últimos 12 meses no Brasil, o que equivale à 17 milhões de mulheres no Brasil.
Dentre as tipos de violência sofridas, 18,6% (13 milhões) sofreram ofensa verbal: insulto, humilhação ou xingamento) 6,3% (4,3 milhões) sofreram ofensa física: tapa, empurrão, chute; 5,4%, ou seja, 3,7 milhões, sofreram alguma ofensa sexual ou tentativa forçada de manter relação sexual; 3,1%, o equivalente à 2,1 milhões, receberam alguma ameaça com faca ou arma de fogo 2,4% (1,6 milhão), sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento: 17 milhões de mulheres!
Segundo o IPEC, em uma pesquisa realizada em outubro de 2022, em todo o território nacional com uma população brasileira com 18 anos ou mais, em uma amostra de 1.200 pessoas, sendo 800 mulheres e 400 homens, 36% já sofreram algum tipo de violência doméstica física ou psicológica e metade delas conhece alguém que já sofreu algum tipo de violência.O primeiro conselho que elas ouviram ou falaram foi para realizar a denúncia à polícia.
Condizente à violência contra a pessoa idosa, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 20 a 34% dos idosos, padecem de solidão. A evolução do mundo, desagregação e afastamento de filhos e parentes são as principais causas. No que tange à violência contra a criança, conforme o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, 81% dos casos de violência ocorrem dentro de casa. E mais, 93%, mais de 30 mil casos, são contra a integridade física de nossas crianças.
E nos condomínios? O Instituto Educacional Encontros da Cidade apurou junto ao Departamento de Estatística da Polícia Militar do Estado de São Paulo que, em setembro deste ano, há registro de 28.065 denúncias de violência doméstica em condomínios no Estado de São Paulo; Outubro: 34.220 e Novembro: 20.254.
Números significativos e que chocam!
Os condomínios edilícios e equiparados, possuem diuturnamente relações interpessoais (pessoa com pessoa) além de relações extra condominiais (condomínio com terceiros), podendo gerar uma série de conflitos em seu dia a dia, a ser gerenciado pelo seu administrador, o síndico. A convivência em grupo, gera uma trama interpessoal dinâmica que molda seus integrantes ao mesmo tempo em que é moldada por eles.
Um condomínio é composto por singularidades, diversidades e, por vezes, o convívio não é tão harmonioso quanto deveria. Estudos sociológicos (parte das ciências humanas que estuda o comportamento humano em função do meio e os processos que interligam os indivíduos em associações, grupos e instituições )¹, apontam que o aumento da violência e da criminalidade está ligado à uma multiplicidade de fatores que perpassam o social, político, ético, cultural e econômico. O homem nasce com instinto de sobrevivência, algo social necessário para este domínio.
É impossível escolher se teremos ou não conflitos; mas podemos escolher como poderemos resolvê-los, pois, é entendível que o conflito é parte integrante da convivência humana, é parte da existência do homem: assim como respiramos, lidamos com conflitos a todo momento.
Compreende-se, neste sentido, que o condomínio, que faz parte deste exercício de sociedade/convívio social, precisa repensar as formas de enfrentamento aos diversos tipos de violência.
Ante o exposto e com a finalidade de trabalhar as possibilidades de enfrentamento, aconteceu o 1º Encontro Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar em Condomínios, idealizado e organizado pelo Instituto Educacional Encontros da Cidade, realizado na Câmara Municipal de São Paulo. O Encontro contou com a presença de mais de 150 pessoas dos meios condominial e imobiliário. Representantes do setor privado, Organizações Não Governamentais, Guarda Civil Metropolitana, Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Procuradoria Geral de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo também marcaram presença.
Nele, foram abordados assuntos ligados às leis vigentes em diversos Estados do Brasil, que obrigam os síndicos (as) e os condôminos a denunciar situações de violência doméstica e familiar nas unidades privativas, e o P.L.2510/2020, foi analisado; apresentou-se o trabalho de uma associação que acolhe mulheres vítimas de violência doméstica; aplicativos e outras formas de denúncia foram mostradas ao público presente. Também, abordou-se a questão do idadismo e violência contra a pessoa idosa; Relatos de socorro à vítimas de violência doméstica em condomínios e compartilhamento de projetos que deram certo, realizados em administradoras de condomínios no enfrentamento aos diversos tipos de violência foram exibidos. A Violência contra o síndico (a) também foi abordada.
Enfim, ratificou-se neste primeiro encontro, que a omissão pode causar morte e a recusa em denunciar um fato, ou seja, uma situação de violência doméstica e familiar, pode causar dano a uma vida, a um ser humano, ao condomínio, ao síndico (a), enfim, àquela coletividade.
Os temas tratados reforçaram a responsabilidade inerente ao gestor do condomínio e aos condôminos.
Importante salientar, que ainda há que se pensar em protocolos didáticos, que orientem a forma correta de realização desta denúncia, pois, cada condomínio possui uma população ímpar com necessidades específicas. Compete ao síndico(a), em parceria com a administradora, buscar formas de trabalho que se alinhem com tal singularidade, visando a melhor maneira de garantir que haja compreensão por parte dos condôminos deste compromisso com a justiça e bem estar comum.
Toda e qualquer forma de violência em condomínios deve ser combatida.
Abaixo, os Canais de Denúncia e suas respectivas funcionalidades:
180 – Violência contra a mulher;
100 – Violência contra os direitos humanos (pessoa idosa, criança, adolescente, pessoa com deficiência);
190 – Denúncia de violência doméstica e familiar (fatos que estejam em andamento ou tenham acabado de ocorrer).
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