Acessibilidade em Condomínios Residenciais
Quando ouvimos a palavra “acessibilidade” logo pensamos em um cadeirante ou em uma pessoa que não pode se mover, mas que precisa, neste caso, entrar e sair de seu apartamento.
Permitir que os locais sejam acessíveis abrange um grupo muito maior de pessoas. De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui quase 46 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). Considerando apenas aqueles que possuem dificuldade para enxergar, ouvir e caminhar, são mais de 12,5 milhões. Apesar do número expressivo, o que se vê em grande parte dos condomínios residenciais é a falta de recursos básicos de acessibilidade, tais como: rampas de acesso, portas mais largas e até mesmo tratamento nos desníveis de piso, a exemplo da calçada rebaixada.
Para tornar o local mais acessível, os condomínios antigos precisam se adaptar às áreas comuns, seguindo as recomendações técnicas conforme os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E, para os novos empreendimentos, desde 2020, todas as construções residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de Inclusão). A lei fala também sobre vagas de garagem: quando forem construídas vinculadas às unidades, o empreendimento deverá contar com vagas sobressalentes que atendam o recurso de acessibilidade.Assim, caso as unidades sejam adquiridas futuramente por uma pessoa com deficiência, essa pessoa terá sua necessidade e direitos atendidos.
Os pisos internos também devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição,
que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Deve-se pensar na disciplina de interiores aqui também, ao pensar nos revestimentos do piso deve-se atentar a padronagem do revestimento e evitar estampas que possam causar sensação de insegurança, pelo contraste de cores ou formas. Sem falar de evitar o uso de tapetes das áreas de circulação, se tiver um hall com espaço de espera devemos cuidar para que o tapete não atrapalhe a passagem do dia a dia dos moradores.
Deve-se respeitar a largura mínima dos corredores, manter o vão livre nas portas, que devem possuir maçaneta
do tipo alavanca e contar com equipamentos de comunicação sonora e luminosa, além das indicações visuais. Altura de interruptores, tomadas, campainha e interfone devem ser adaptadas de acordo com a legislação de acessibilidade. O mesmo vale para janelas, que devem considerar o alcance visual do usuário, exceto em situações que comprometam a segurança ou a privacidade.
Nem todo condomínio está preparado para fazer obras de adaptação em suas instalações imediatamente.
Por isso, é importante realizar uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais estratégias são viáveis para não comprometer a estrutura do prédio.
Substituir escadas por rampas ou criar rampas de acesso a espaços da área comum como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do condomínio são obras prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e
sem custos muito altos, por exemplo.
Uma boa razão para adotar planos de acessibilidade é a valorização do imóvel perante outros que não tenham essas condições.
Criar a possibilidade de todos se movimentarem não é somente uma questão legal, mas de cidadania.
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