Viver e conviver é humano
Estar com o outro, com o tudo que o outro é, com suas características, suas histórias, seus talentos e dificuldades nos faz crescer e também nos desafia diante das diferenças de ser e estar no mundo, porque convivemos para que nossa identidade seja reconhecida. Convivemos para obter esse reconhecimento e ter nossas necessidades atendidas. Só que o outro também quer esse reconhecimento e suas necessidades atendidas. Por isso, conviver é conflitivo.
E conviver em condomínio?
Conviver em condomínios pode ser uma experiência prazerosa e tranquila para uns, mas muito desafiadora para outros. Viver em condomínio exige virtudes como a tolerância, a paciência, a cooperação, a solidariedade e muitas outras. Os conflitos vão desde a inadimplência, o barulho, os pets, os vazamentos, o uso de áreas comuns, as reformas e mudanças, diversos eventos que podem gerar desconforto e até troca de agressões entre moradores ou entre esses e o síndico.
Afinal, o que é o conflito?
O conflito emerge das diferentes percepções da
situação, do desacordo. O conflito faz parte do relacionamento, seja ele familiar, comercial, corporativo, trabalhista, ou de vizinhança condominial.
Mas o conflito é só uma parte do relacionamento, não é o todo. Ele traz à tona interesses e necessidades não atendidas e gera sentimentos dos mais diversos, como raiva, humilhação, desprestígio, desqualificação e não reconhecimento.
Um ponto importante a ser levado em conta é em que medida esse relacionamento importa para você, para a sua tranquilidade, para a sua imagem. Sempre há duas versões da mesma história: uma antes e outra depois do conflito.
E a Mediação?
A Mediação é um método autocompositivo – lugar de se escutar – onde as pessoas em conflito são auxiliadas por um mediador, isento ao conflito e sem interesse na causa, para ajudá-las a chegar a um entendimento ou a um possível acordo. A Mediação está regulamentada na Lei 13.140/2015 e o acordo obtido na Mediação tem valor legal como um título executivo. Ela pode acontecer dentro de um processo judicial, nos fóruns, ou extrajudicialmente, nas câmaras privadas.
VANTAGENS DA MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Privacidade e sigilo, preservando a imagem dos participantes.
- Compreensão de todo o contexto, das pessoas e do conflito.
- Tempo: acontece em sessões e o tempo é contado em horas.
- Menor desgaste emocional e financeiro.
- Informalidade e oralidade: os próprios envolvidos participam e conseguem uma comunicação mais fluida, clara e corresponsável.
- Cooperação e continuidade dos relacionamentos.
- Autonomia e satisfação dos envolvidos.
- Acordo consciente, em termo próprio e com base em decisão informada, podendo estar os participantes assistidos por advogado.
- Prevenção de futuros conflitos: caráter pedagógico da mediação.
- Não judicialização do relacionamento e do conflito.
VANTAGENS DA MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Privacidade e sigilo, preservando a imagem dos participantes.
- Compreensão de todo o contexto, das pessoas e do conflito.
- Tempo: acontece em sessões e o tempo é contado em horas.
- Menor desgaste emocional e financeiro.
- Informalidade e oralidade: os próprios envolvidos participam e conseguem uma comunicação mais fluida, clara e corresponsável.
- Cooperação e continuidade dos relacionamentos.
- Autonomia e satisfação dos envolvidos.
- Acordo consciente, em termo próprio e com base em decisão informada, podendo estar os participantes assistidos por advogado.
- Prevenção de futuros conflitos: caráter pedagógico da mediação.
- Não judicialização do relacionamento e do conflito.
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